Por Caroline V. de Olim Kerry
É bem provável que você já tenha escutado ouvido falar sobre a LGPD, mas se não ouviu, é muito importante se familiarizar a respeito, pois ela pode impactar diretamente o seu negócio.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em 18/09/2020 e versa sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público e privado, sendo certo que seu objetivo é a proteção dos direitos fundamentais dos titulares destes dados, ora as pessoas físicas.
Com o advento da Lei, as empresas não estão mais autorizadas a explorarem, utilizarem, compartilharem e/ou tratarem os dados de pessoas físicas de forma que bem indiscriminada. Isso porque, todas e quaisquer condutas que envolvam dados pessoais, desde Setembro de 2020, devem estar de acordo com as disposições descritas na LGPD.
Nesse artigo, abordaremos os eventuais impactos que a referida Lei pode ocasionar em ações promocionais.
Vamos pegar como exemplo, promoção “indique um amigo”. A mencionada promoção é extremamente comum e usualmente explorada pelos varejistas e prestadores de serviços; , sua finalidade é coletar diversos dados pessoais para prospectar possíveis clientes para o seu negócio.
Neste tipo de promoção, um já cliente apresenta ao estabelecimento que frequenta, os dados de um amigo. Essa é basicamente a mecânica de obter leads de potenciais clientes com aval de um conhecido. No entanto, ressaltamos que mesmo que tais dados tenham sido informados para uma determinada pessoa jurídica por uma pessoa conhecida, ou até mesmo por um familiar, do respectivo titular, ; esses dados não podem mais ser tratados pela referida pessoa jurídica e muito menos justificam o seu contato com o seu detentor.
Logo, a forma como tal promoção era conduzida infringe diretamente a LGPD e, portanto, deve ser adaptada e/ou modificada para se adequar aos preceitos legais que estão em vigor.
Contudo, é possível acompanhar algumas movimentações realizadas pelo mercado, por exemplo, as redes de academia adaptaram a campanha em questão de forma a fazer com que seu aluno “presenteasse” um amigo com um voucher emitido pela respectiva academia ou com a possibilidade deste aluno trazer um amigo para treinar com ele.
Independentemente da mecânica adotada, as academias conseguiram atingir seu propósito, que era fazer com que os dados pessoais sejam fossem fornecidos pelo seu próprio titular quando do acesso ao voucher ou no momento que acessa o estabelecimento comercial em questão.
Note-se que a ação promocional mencionada no presente artigo foi utilizada como exemplo para demonstrar como a LGPD pode afetar diretamente as campanhas e promoções promovidas pelas empresas e demonstrar a necessidade destas revisitarem sua área de marketing para verificar se há necessidades de ajustes e/ou adoção de novas medidas, tudo com a intenção de evitar autuações e/ou penalidades desnecessárias.
Para terminar, é relevante mencionar que a adequação a LGPD não se restringe apenas ao departamento de marketing, mas a empresa como um todo. Dessa forma, é imprescindível que as empresas realizem os respectivos projetos de adequação, os quais podem ser assessorados por advogados e consultores especializados no assunto.
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