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A ata notarial é um instrumento público que tem por finalidade constatar a realidade de um fato, de modo imparcial, público e responsável, que consiste na pré-produção de provas. Ela é, necessariamente, realizada por um notário, dotado de fé pública, que atesta a veracidade de fatos constatados por ele.

A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Tornando-se uma prova praticamente incontestável, com fé pública e validade legal, prova essa, capaz de apoiar fortemente  o convencimento de um juiz.

Com o Código de Processo Civil de 2015, a ata notarial ganhou regulamentação explícita, inclusive na ocasião do registro de fatos ocorridos em meio eletrônico – conversas no Whatsapp, troca de e-mails, vídeos etc. Sendo assim, a ata notarial é uma ferramenta de utilidade extrema, que poderá auxiliar como meio de prova em uma possível ação judicial.

Nos sistemas de franquia, as cláusulas de confidencialidade e não concorrência são comumente previstas nos contratos de franquia. Assim, o objetivo dessas cláusulas é impedir que franqueados venham a fazer uso dos segredos do negócio do negócio do franqueador aos quais tiveram acesso durante a relação de franquia, bem como de evitar a concorrência desleal.

As cláusulas de não concorrência são ferramentas contratuais protetivas necessárias a fim de coibir práticas de concorrência desleal no sistema de franquias, ocorre que nem sempre são suficientes. Nos casos em que os Ex-franqueados passam a concorrer com o Franqueador, é de extrema importância que todas as provas sejam documentadas, e fazer uso da Ata Notarial é imprescindível para comprovar judicialmente a prática da atividade concorrente por parte do Ex-franqueado.

Nessa fase, ela surge como Constatação de Fatos, quando há a necessidade de comprovar a existência de determinado fato em uma determinada data, como por exemplo, a continuidade do negócio após o encerramento da relação, no mesmo endereço, com a presença de móveis, produtos, desvio de clientela, entre outras peculiaridades que podem variar a depender do caso.

A  constatação é realizada pelo Tabelião, em diligência na empresa concorrente, com o objetivo de constatar se há a exploração da mesma atividade empresarial outrora desenvolvida como unidade franqueada, entre outras peculiaridades da Marca Franqueadora.

 

Utilidade da Ata Notarial:                                             

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Portanto, é evidente que a Ata Notarial desempenha um papel fundamental na proteção de direitos e na garantia da veracidade de fatos importantes, sendo amplamente utilizada nos dias atuais.

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