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A dúvida de todo empreendedor é como fazer seu negócio crescer de maneira estruturada, mantendo a qualidade de seus serviços ou produtos ao mesmo tempo em que mantém uma boa margem de lucro.
Se você está vivendo esse momento, já pensou em franquear o seu negócio e garantir uma expansão segura e escalonada, cedendo a outros empreendedores o direito de uso da sua marca, junto ao seu conhecimento do mercado, produto ou serviço?
Para ajudar a conhecer mais essa realidade, escrevemos este post com os pontos principais que devem ser levados em consideração na hora de decidir se investir em uma rede franqueada é ou não uma opção. Confira!
O que é o franchising?
O franchising é um modelo de negócio em que o franqueador cede o direito de uso de sua marca, os direitos de distribuição exclusiva de produtos ou serviços e os direitos de utilização de um sistema de operação e gestão de seu negócio para um terceiro, o franqueado, com o interesse de ambos terem sucesso e lucro.
No Brasil, o modelo de franquias é regido pela Lei nº 8955/94, que determina informações básicas que devem estar contidas no contrato.
Quais são as vantagens de franquear um negócio?
Para quem está procurando maneiras de como fazer o seu negócio crescer, investir em franquias aparece como uma ótima opção.
Nesse modelo, é possível expandir o empreendimento, fortalecer a sua marca e aumentar a presença no mercado, ao mesmo tempo em que a responsabilidade da gestão é compartilhada com o franqueado e ganha-se capilaridade a cada nova unidade implementada.
Como funciona o contrato de franchising?
O contrato de franchising é regido pela Lei nº 8.955/94, que estipula a relação entre as partes. Por um lado, o franqueador cede o uso da imagem, a marca, a solidez, o know-how e a estrutura gerencial, organizacional e publicitária e, por outro lado, o franqueado é responsável pela realização de investimentos próprios e o pagamento de taxas, como a inicial e os royalties, além de se responsabilizar pela manutenção do modelo de negócios contratado, seguindo a padronização da marca.
O contrato firmado é um contrato padrão, ou seja, as cláusulas sobre prazos, valores, formas de pagamento, foro e exclusividade de atuação no mesmo segmento são previamente elaboradas pelo franqueador, para toda a rede, podendo ser adequadas conforme as peculiaridades daquela unidade franqueada.
O contrato de franquias prevê cláusulas como licença de uso da marca, taxas pagas, fornecimento de produtos e serviços. transferência de know-how e territorialidade, entre outras. Mas, cada segmento, cada negócio e cada marca têm necessidades específicas e o contrato deve ser personalizado, abrangendo cada uma delas. Por isso, é impossível que uma marca copie ou adapte o contrato de outra para sua operação, ainda que ambas estejam no mesmo segmento, sejam concorrentes ou muito parecidas.
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento exigido por lei, que explicita detalhes da operação que o franqueado adquirirá. É por este documento que ele entende como a marca se expande, como é a operação, todas as suas atividades, investimentos, renovação do contrato, territorialidade, enfim, essa etapa anterior ao contrato é extremamente importante no processo de seleção do franqueado.
No caso de qualquer litígio judicial, a COF deve ser utilizada como instrumento legal. A Lei nº 8.955/94 determina que tal documento deve ser entregue, pelo menos, dez dias antes da assinatura do contrato, para que o investidor a submeta a um advogado de sua confiança e analise cada um de seus capítulos.
Há, ainda, outros aspectos importantes relativos à COF que devem estar presentes no documento, por isso, a presença de um corpo jurídico experiente no assunto é indispensável para a realização de um bom franqueamento do seu negócio.
Qual a importância da assessoria jurídica no processo de expansão?
Você já percebeu que franquear pode ser uma excelente forma para expandir o seu negócio. Mas, agora, fica a pergunta: qual a maneira mais segura para realizar todos os procedimentos?
Como dissemos, a Lei de Franquias delimita regras específicas que devem ser cumpridas entre franqueado e franqueador e que diferem bastante dos contratos gerais.
Para não ter problemas futuros, o primeiro passo é ter ao seu lado uma assessoria jurídica confiável e com experiência em Franquias. Somente um corpo de profissionais devidamente capacitado será capaz de acompanhar todos os trâmites e compreender os riscos jurídicos envolvidos na negociação.
Logo, se você está pensando em como fazer seu negócio crescer, não deixe de avaliar todas as opções e estar cercado de bons profissionais para a tomada de decisões mais acertadas.
E se você quiser saber mais sobre o assunto, leia o nosso post sobre por que o seu departamento de expansão precisa entender profundamente da Lei de Franquias.
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