O registro marca no INPI é obrigatório por lei e funciona ainda como uma segurança para franqueados e franqueadores. Entenda melhor como esse processo funciona
Um dos primeiros passos para iniciar uma atividade no varejo, seja por franquia ou por outro modelo de varejo, é o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Isso, inclusive, é exigido pela lei de franquias, de número 13.966/19. Para que isso seja feito, é fundamental contar com o serviço de um advogado especializado em franchising. Mas, como registrar uma franquia no INPI? Entenda todo o processo.
O artigo 2º, inciso XIV, da lei de franquias afirma que a franqueadora deve deixar claras, na Circular de Oferta de Franquia (COF):
XIV – informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);
A lei de franquias abordou esse ponto para garantir ao franqueado que ele não correrá o risco de aderir a uma rede que pode perder, a qualquer momento, o direito de usar aquela marca, num processo movido por outra empresa, que tenha o direito à patente.
Mais do que fundamental que todas as franqueadoras registrem suas marcas, é importante que elas saibam a forma correta de o fazerem, para protegerem todos os seus direitos.
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E quais são as vantagens de se registrar a marca no INPI?
Registrar uma marca só traz benefícios. Seja sua empresa física, digital ou mista, é fundamental que você tenha as patentes e registros de marcas e produtos.
Ao obter todos os direitos sobre suas marcas, você pode monitorá-las, de forma e evitar cópias e uso indevido por outras empresas. Isso faz com que sua marca se torne cada vez mais forte, reconhecida e confiável, afinal, ter o ® ao lado de sua marca passa credibilidade.
Qual é a diferença entre marca e patente?
A marca refere-se ao aspecto identificador de um negócio, produto, sinal, nome ou logotipo. Patente refere-se à proteção de autoria de inventos ou inovações.
A marca é passível de registro, válido por dez anos, prorrogável por iguais períodos. A patente é passível de proteção por período de até 20 anos, não prorrogáveis. Após este período, a patente é considerada de domínio público.
O processo de registro de marca possui duração média de 12 meses. O de patente, de até cinco anos.
Uma mesma marca pode ser passível de um ou mais registros, de acordo com os produtos ou serviços oferecidos, enquadrando-se em mais de uma divisão por classes de proteção de marca.
O registro de uma marca vale por dez anos e pode ser renovado, sendo sua permanentemente – inclusive, podendo ser deixado como herança.
Como registrar a marca de uma franquia no INPI?
Esse é um processo burocrático. Para registrar a marca de uma franquia no INPI, é preciso iniciar com uma busca, verificando se ela ainda não foi registrada. Também é necessário verificar o registro da logotipia, preencher requerimentos e formulários com pedido de patente ou certificado de adição; relatórios descritivos; desenhos e outros termos, conforme a segmentação do negócio. Existe a inclusão obrigatória do resumo do negócio e pagamento de taxas e, caso falte algum documento, o processo pode parar. Por isso tudo, é imprescindível que se conte com a ajuda de um advogado especializado em franchising e em registro de marcas, já que, em se tratando de franchising e expansão de redes, é preciso que sejam registradas mais de uma marca, na maioria das vezes.
Outras formas de proteção de sua marca
Como dito anteriormente, quem vai expandir por franquias não registra apenas a marca principal, que será franqueada. Há uma série de outras necessidades, como o registro de marcas ligadas a produtos e serviços. Aqui, mostramos alguns exemplos:
– Registro de marca de posição
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI já está aceitando o pedido de registro da chamada marca de posição.
Quando uma empresa tem um serviço ou um produto capaz de distingui-lo de outro semelhante, idêntico ou afim, pode solicitar esse registro, para que não seja copiada.
Os exemplos mundiais mais conhecidos são os famosos solados vermelhos dos calçados da grife Christian Louboutin, que podem ser registrados por serem criações daquela marca, não devendo ser copiadas, mas existem muitas outras situações que se encaixam nesse pedido de registro.
Proteger algo que pode ser o segredo do seu negócio, tornando-o único, é um direito que, agora, a legislação brasileira permite e que está ao seu alcance.
– Registro de marca no Instagram
Na internet, a lei não é diferente. Pode acontecer de você criar uma marca, pedir a um designer para fazer toda a identidade visual dela e começa a vender produtos pelo Instagram. Depois de obter sucesso, receber uma notificação – que pode ser judicial ou extrajudicial – solicitando que você pare imediatamente de usar a sua marca.
E por desconhecimento da lei, você acaba não entendendo que aquela marca não é sua, já que não foi realizado o registro no INPI e ela já tinha dono.
A partir da notificação recebida, o e-commerce tem que parar imediatamente de usar a marca, ou sofrerá as punições da lei.
Agora, esse e-commerce terá que criar uma nova marca e a registrar junto ao INPI, algo que deveria ter feito desde o começo do seu negócio.
Essa situação está acontecendo com muitos varejistas que utilizam as redes sociais, mas que não se preocupam em registrar suas marcas.
Monitoramento de marca: mais uma proteção para a franqueadora
A partir do momento em que uma marca ou patente é registrada, é possível também fazer o monitoramento dela, por meio de um rastreamento contínuo, que permite saber se ela está sendo usada indevidamente por terceiros.
Caso isso aconteça, é fundamental ter um advogado especializado em franchising – ou toda uma equipe jurídica – que ficará responsável por notificar usuários ilegais para que eles interrompam imediatamente o trabalho com aquela marca, sob pena de sofrer punições legais.
Vale reforçar que só é possível proteger uma marca ou patente se ela é registrada.
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