Quando um investidor decide tornar-se franqueado, receberá do franqueador o direito do uso da marca e, ainda, a transferência de know-how, ou seja, aprenderá com a marca a operar o negócio já testado e consagrado. Também receberá uma lista de fornecedores homologados, passará a comercializar produtos exclusivos, atuará sob uma bandeira consolidada em determinados mercados e adquirirá uma série de outras vantagens que apenas a franquia oferece. Para isso, pagará a chamada taxa inicial de filiação ou taxa de franquia, uma cobrança fixa e única que é paga na assinatura do contrato. Quer entender melhor como ela funciona? Leia o texto até o final.
Entenda a cobrança da taxa de franquia
Enquanto o possível investidor analisa as condições apresentadas pela franqueadora para aderir ao negócio, a taxa de franquia logo chama atenção. Para que o negócio possa ser iniciado, esse pagamento é fundamental. Então, assim que as partes entram em acordo e o contrato é assinado, esse custo deve ser pago na íntegra. Isso porque esse encargo fará parte da aplicação inicial para a abertura da nova loja. Quando o franqueador faz essa cobrança, além de liberar o uso da marca, ele conta com um auxílio no custeio dos valores que a rede aplica durante processo de prospecção e iniciação da unidade.
A taxa também serve de apoio para outros gastos que a franqueadora tem nessa relação, como com treinamentos, suporte e implantação da nova unidade. E esses valores podem variar de acordo com o segmento da marca e até mesmo com o tamanho da loja.
Não bastasse todos esses pontos, a cobrança também funciona como uma remuneração à franqueadora, que é quem desenvolveu o negócio, além de ceder a tecnologia dos setores operacionais e administrativos.
A taxa na Circular de Oferta de Franquia (COF)
A lei que regulariza o franchising no Brasil, de número 13.966, é bem clara quanto aos itens que precisam ser descritos na Circular de Oferta de Franquia. E o documento afirma, no Artigo 1º, parágrafo 2º:
“§ 2º A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.
Já no artigo 2º, o legislador falou sobre a cobrança da taxa:
Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
VIII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;”
Quer conhecer a lei de franquias? Clique aqui.
Algumas franqueadoras não cobram taxa de franquia?
Algumas franqueadoras não cobram taxa de franquia?
Com um plano de expansão mais agressivo, algumas marcas podem deixar de cobrar a taxa de franquia. Isso porque querem atrair mais investidores, a fim de ter um número grande de lojas e um curto espaço de tempo.
Esses casos, porém, são esporádicos. O que algumas franqueadoras adotam é um sistema de desconto, muitas vezes para aqueles que já são franqueados e desejam adquirir o direito por uma nova unidade. Então, nessa nova franquia ele pode ter desconto na taxa.
E mesmo que tenha a isenção da cobrança ou até mesmo esse desconto no valor, é sempre importante lembrar que isso não exime a marca das obrigações que ela tem com o franqueado, que vão desde o suporte até transferência de conhecimento e know-how.
A diferença entre a taxa de franquia e os royalties
Por serem cobranças referentes ao uso da marca, essas duas taxas muitas vezes são confundidas. Mas há uma grande diferença entre elas. Diferente da taxa de franquia – que é cobrada em um valor fixo e único – os royalties são pagos regularmente – sendo na maioria dos casos mensalmente – e os valores variam com base faturamento mensal bruto da unidade franqueada, nas compras ou até um valor fixo, conforme a viabilidade financeira de cada marca.
Além disso, como os royalties são cobrados periodicamente, são eles que darão apoio financeiro para que a marca siga em constante melhoria no suporte e assistência à rede franqueada.
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Como a franqueadora define o valor da taxa de franquia
Essa é uma questão muito complexa. Cada marca deve saber exatamente como calcular o valor necessário para cobrir os custos da concessão da franquia, com a transferência de know-how, o treinamento inicial, a implantação, o suporte, projeto arquitetônico e tudo o que é oferecido ao franqueado neste início de relacionamento. Ao mesmo tempo, a taxa de franquia não pode ser um empecilho para o retorno do investimento.
Além disso, é fundamental que o franqueador consiga saber quanto custa cada lead do seu negócio, para que possa avaliar se sua taxa de franquia cobre os custos de suas equipes de expansão e implantação.
Para que a taxa de franquia possa ser justa com o franqueado, não onerando o retorno de seu investimento, e remunerando a franqueadora adequadamente, é recomendável contar com a ajuda de um consultor financeiro e uma equipe jurídica estratégica, com advogados especializados em franchising, para que tanto os cálculos como os instrumentos jurídicos sejam realizados dentro das boas práticas e das previsões adequadas.
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