Taxa-de-franquia-novoa-prado

Quando um investidor decide tornar-se franqueado, receberá do franqueador o direito do uso da marca e, ainda, a transferência de know-how, ou seja, aprenderá com a marca a operar o negócio já testado e consagrado. Também receberá uma lista de fornecedores homologados, passará a comercializar produtos exclusivos, atuará sob uma bandeira consolidada em determinados mercados e adquirirá uma série de outras vantagens que apenas a franquia oferece. Para isso, pagará a chamada taxa inicial de filiação ou taxa de franquia, uma cobrança fixa e única que é paga na assinatura do contrato. Quer entender melhor como ela funciona? Leia o texto até o final.

Entenda a cobrança da taxa de franquia

Enquanto o possível investidor analisa as condições apresentadas pela franqueadora para aderir ao negócio, a taxa de franquia logo chama atenção. Para que o negócio possa ser iniciado, esse pagamento é fundamental. Então, assim que as partes entram em acordo e o contrato é assinado, esse custo deve ser pago na íntegra. Isso porque esse encargo fará parte da aplicação inicial para a abertura da nova loja. Quando o franqueador faz essa cobrança, além de liberar o uso da marca, ele conta com um auxílio no custeio dos valores que a rede aplica durante processo de prospecção e iniciação da unidade.

A taxa também serve de apoio para outros gastos que a franqueadora tem nessa relação, como com treinamentos, suporte e implantação da nova unidade. E esses valores podem variar de acordo com o segmento da marca e até mesmo com o tamanho da loja.

Não bastasse todos esses pontos, a cobrança também funciona como uma remuneração à franqueadora, que é quem desenvolveu o negócio, além de ceder a tecnologia dos setores operacionais e administrativos.

A taxa na Circular de Oferta de Franquia (COF)

A lei que regulariza o franchising no Brasil, de número 13.966, é bem clara quanto aos itens que precisam ser descritos na Circular de Oferta de Franquia. E o documento afirma, no Artigo 1º, parágrafo 2º:

“§ 2º A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

Já no artigo 2º, o legislador falou sobre a cobrança da taxa:

Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

VIII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;”

Quer conhecer a lei de franquias? Clique aqui.

Algumas franqueadoras não cobram taxa de franquia?

Com um plano de expansão mais agressivo, algumas marcas podem deixar de cobrar a taxa de franquia. Isso porque querem atrair mais investidores, a fim de ter um número grande de lojas e um curto espaço de tempo.

Esses casos, porém, são esporádicos. O que algumas franqueadoras adotam é um sistema de desconto, muitas vezes para aqueles que já são franqueados e desejam adquirir o direito por uma nova unidade. Então, nessa nova franquia ele pode ter desconto na taxa.

E mesmo que tenha a isenção da cobrança ou até mesmo esse desconto no valor, é sempre importante lembrar que isso não exime a marca das obrigações que ela tem com o franqueado, que vão desde o suporte até transferência de conhecimento e know-how.

A diferença entre a taxa de franquia e os royalties

Por serem cobranças referentes ao uso da marca, essas duas taxas muitas vezes são confundidas. Mas há uma grande diferença entre elas. Diferente da taxa de franquia – que é cobrada em um valor fixo e único – os royalties são pagos regularmente – sendo na maioria dos casos mensalmente – e os valores variam com base faturamento mensal bruto da unidade franqueada, nas compras ou até um valor fixo, conforme a viabilidade financeira de cada marca.

Além disso, como os royalties são cobrados periodicamente, são eles que darão apoio financeiro para que a marca siga em constante melhoria no suporte e assistência à rede franqueada.

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Como a franqueadora define o valor da taxa de franquia

Essa é uma questão muito complexa. Cada marca deve saber exatamente como calcular o valor necessário para cobrir os custos da concessão da franquia, com a transferência de know-how, o treinamento inicial, a implantação, o suporte, projeto arquitetônico e tudo o que é oferecido ao franqueado neste início de relacionamento. Ao mesmo tempo, a taxa de franquia não pode ser um empecilho para o retorno do investimento.

Além disso, é fundamental que o franqueador consiga saber quanto custa cada lead do seu negócio, para que possa avaliar se sua taxa de franquia cobre os custos de suas equipes de expansão e implantação.

Para que a taxa de franquia possa ser justa com o franqueado, não onerando o retorno de seu investimento, e remunerando a franqueadora adequadamente, é recomendável contar com a ajuda de um consultor financeiro e uma equipe jurídica estratégica, com advogados especializados em franchising, para que tanto os cálculos como os instrumentos jurídicos sejam realizados dentro das boas práticas e das previsões adequadas.

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