O que diz a lei de franquias sobre o investimento inicial

Para transformar uma marca de sucesso em uma rede de franquia, o futuro franqueador, que pretende expandir o seu negócio, deve fazer primeiramente um planejamento financeiro detalhado e objetivo sob vários aspectos.

É importante que o franqueador pesquise amplamente sobre o negócio que ele deseja empreender, com todos os riscos em questão, para que futuramente ele não venha a se arrepender de não ter planejado melhor. Dessa forma, ele poderá avaliar todos os custos que compõem um investimento inicial e obterá maior confiança em atingir seus objetivos. É a partir do estudo de viabilidade do negócio que surgirá o plano de negócios da marca e, com ele, o cálculo do investimento inicial na unidade franqueada. Se você, franqueador, deseja entender todos os itens que compõem o investimento inicial de uma franquia, leia este texto até o final!

O que diz a lei de franquias sobre o investimento inicial

O Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.966/19 (Lei Brasileira de Franquias), estabelece o que o franqueador precisa definir para fornecer informações quanto ao investimento inicial:

VIII – especificações quanto ao:

  1. a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
  2. b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
  3. c) valor total estimado do investimento inicial das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

Segundo a lei, portanto, o franqueador precisa dar ao franqueado uma estimativa do que ele precisará dispor para cobrir gastos com a transferência de know-how e a implantação da franquia, com instalações, equipamentos e estoque inicial. A intenção da lei é permitir que se chegue ao valor mais próximo possível da realidade, para tornar a relação transparente desde o seu início.

Minha marca é escalável?

É uma pergunta crucial, que deve ser avaliada com muita clareza, pois, como se vê, o investimento inicial abrange diversos valores. Cabe às marcas, portanto, definir o que será incluído neste valor, o que dependerá do segmento e do tipo de negócio. Então, antes de tudo, é preciso entender se o negócio é escalável, por meio de um estudo de viabilidade do negócio e de um plano de negócios.

O investimento inicial em uma franquia é imprescindível para que o futuro franqueado verifique a possibilidade de aporte de recursos financeiros pessoais para a aquisição da franquia, além da análise da própria viabilidade do negócio.

Em resumo, é preciso saber que:

Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia – Nesse cálculo, devem ser incluídas todas as despesas contábeis, começando pela abertura do CNPJ e licenças necessárias para operação de cada segmento; infraestrutura do negócio; gastos com materiais publicitários, como a identidade visual e layout da marca; treinamentos, uniformes e manuais para lançamento da franquia, além das despesas de inauguração.

Taxa de franquia – A taxa de franquia corresponde ao uso de direito da marca e à transferência de know-how e deve ser incluída no cálculo do investimento inicial. O pagamento dessa taxa será o primeiro passo para se obter os direitos de uso da marca.

Por isso, é essencial que o franqueador que pretende lançar sua marca tenha discernimento financeiro quanto à destinação dessa taxa, para que se estruture de modo adequado e garanta a sustentabilidade do negócio. É aconselhável que se ampare em profissionais experts no assunto, inclusive jurídicos, para não ter surpresas desagradáveis.

Valor total estimado do investimento inicial da parte estrutural – Aqui se incluem os custos indispensáveis com equipamentos, maquinários, veículos, mobiliários, estoque inicial e suas condições de pagamento. Assim como prováveis reformas do ponto comercial, instalações e outras despesas mensais.

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Para assegurar o suporte jurídico da franqueadora, as marcas devem contar com a assessoria de profissionais especializados em franchising, visando a garantia de contratos sólidos, transparentes e legais, criando uma via de mão única para o sucesso e a boa relação entre as partes interessadas.

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