Quando um possível investidor começa a pensar na ideia de se tornar um franqueado, o valor necessário para começar o negócio é um dos principais pontos a avaliar. Por este motivo, a franqueadora deve ser clara sobre os itens que estão inclusos no valor do investimento inicial. De acordo com a Lei de Franquias (número 13.966/19), isso tudo deve ser especificado na Circular de Oferta de Franquia (COF). Veja neste texto, o que costuma estar incluso no valor do investimento inicial de uma franquia.

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O investimento inicial de uma franquia

Tendo em mãos a Circular de Oferta de Franquia (COF), o investidor deverá ficar atento a tudo o que está descrito no documento, no que diz respeito ao investimento inicial. E, para que não haja desentendimentos, esses itens devem ser corretamente descritos pela franqueadora.

No valor do investimento, é interessante que as previsões sejam bem calculadas, para que o futuro franqueado entenda o quanto investirá no negócio e não utilize seu capital de giro na hora de estruturar a unidade franqueada.

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O que faz parte do investimento inicial

Não existe uma obrigação ou regra única para a composição do investimento inicial. Cada franqueadora o compõe conforme a estrutura necessária de sua marca. Em geral, incluem-se os gastos para a implantação da unidade franqueada referentes a aquisição de equipamentos e mobiliário, layout, sinalização, estoque inicial, marketing de inauguração, uniformes, abertura da empresa, capital de giro, softwares operacionais, dentre outros itens fundamentais para o início do negócio.

Em geral, a reforma do ponto comercial não está inclusa neste investimento, porque ela varia conforme as condições do imóvel alugado pelo franqueado, ficando difícil mensurar o valor que será gasto. Mas as franqueadoras podem fazer uma projeção do que é ideal ser investido para que o retorno do investimento não seja impactado com essa reforma, de forma a orientar o futuro franqueado a escolher um ponto que exija menos adequações.

Veja alguns detalhes da composição do investimento inicial:

– Taxa de Franquia

Durante as pesquisas para investir em um negócio, a taxa de franquia é um dos valores mais importantes a serem levados em consideração pelo possível franqueado. A cobrança é feita em uma parcela única que precisa ser quitada assim que o contrato é assinado. Com isso, o franqueador concede o direito de uso da marca e inicia o planejamento de implantação da nova unidade franqueada.

A taxa engloba ainda outros gastos que a marca tem, como os treinamentos e instalação da loja. Além disso, funciona como uma remuneração à franqueadora, que foi quem desenvolveu a marca e vai ceder a tecnologia dos setores operacionais e administrativos.

– Mobiliário, projeto arquitetônico e equipamentos

Como as unidades franqueadas devem seguir um padrão, o projeto arquitetônico está incluso no investimento inicial. Da mesma maneira, o mobiliário e a sinalização também já fazem parte do valor, já que é a franqueadora quem define o que deve ser usado na loja.

A estrutura para que a operação possa ser iniciada compõe o investimento inicial, bem como os equipamentos e máquinas que a loja precisará para operar. No caso de prestadoras de serviços, que dispensam maquinários, é comum que o investimento inicial inclua um computador ou até mesmo um automóvel para deslocamento do franqueado e sua equipe – tudo dependerá das demandas operacionais da franquia.

– Treinamentos

Ao efetuar o investimento inicial, o franqueado já poderá contar com os treinamentos realizados pela marca. São eles que direcionarão as unidades para que elas funcionem com um padrão, mostrando como os clientes serão atendidos e até mesmo como as lojas devem ser organizadas.

Buscando essa padronização, estão inclusos também os uniformes e os manuais da marca.

– Marketing de inauguração

A franqueadora fica responsável por auxiliar o novo empreendimento no marketing para divulgar a inauguração e isso já está incluso no investimento inicial. Nessas ações, costumam fazer parte as redes sociais e outros canais de divulgação para que mais pessoas fiquem sabendo do funcionamento do novo negócio.

– Estoque

Em muitos casos, os primeiros produtos que serão comercializados naquela unidade têm o valor embutido no investimento inicial. Assim, o franqueado inicia sua operação e deverá repor o estoque conforme as vendas forem acontecendo.

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O que diz a Lei de Franquias sobre o investimento inicial

A Lei de Franquias (número 13.966/19) ressalta que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve especificar todos os valores envolvidos no investimento inicial. Veja o que diz a legislatura:

“Art. 2º – Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

VIII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;”

É preciso que a franqueadora conte com uma excelente equipe jurídica, composta por advogados especializados em franchising, para que seus documentos tragam toda a segurança jurídica necessária para a operação da rede franqueada.

Assim, tanto a COF quanto o Contrato de Franquia trarão informações claras e transparentes quanto ao investimento inicial das unidades franqueadas, de forma que o investimento fique realmente próximo das projeções.

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