No nosso post anterior, mostramos quais são as vantagens e desvantagens da compra de uma franquia de repasse quando ela é adquirida do antigo franqueado pelo novo empreendedor. Hoje, é a vez de você entender tudo sobre o repasse de franquia sob uma nova situação: quando o negócio é uma operação própria, do franqueador. Então, por que comprar uma loja própria, repassada pela franqueadora? Leia esse post até o final e fique por dentro do assunto!
Repasse de lojas próprias: uma estratégia de expansão
A venda de unidades próprias, em operação, é um costume de muitas franqueadoras. Essa estratégia de expansão consiste no seguinte: o franqueador inaugura a unidade, a opera por um determinado tempo e, quando ela está com a operação fluindo, ele a repassa para um novo franqueado.
Neste caso, o franqueado terá, como vantagens, o fato de não precisar passar pela obra inicial e receberá uma equipe já treinada, clientela formada por determinado tempo e, provavelmente, o faturamento em ponto de equilíbrio (quando as despesas e a receita se equilibram) ou o negócio já dando lucro. Por tudo isso, ele pagará um valor mais alto do que se estivesse adquirindo uma unidade nova, já que entrará num negócio em pleno funcionamento.
Há outras situações em que existe a compra da unidade em operação. O novo franqueado pode, por exemplo, adquirir uma unidade que foi recomprada do antigo franqueado pelo franqueador, e, por algum motivo (insatisfação com o negócio ou alguma incapacidade de continuar com a operação), ele revendeu a franquia ao franqueador, que procurou outro franqueado interessado em continuar o negócio. Neste caso, o franqueador tanto pode ter melhorado as condições daquele negócio quanto mantido seu estado anterior, no que diz respeito à estrutura e ao faturamento.
Riscos e vantagens do repasse de unidade própria
Ao comprar uma unidade franqueada já em operação, o investidor acaba se beneficiando da clientela formada. Em tese, a marca já é conhecida pelo público do entorno, o que faz com que o adquirente se beneficie de pelo menos esse fator. Isso é o patrimônio intangível do negócio e ao qual se atribui um valor que vai além dos equipamentos, estoque e mobiliário.
Há, também, uma relativa vantagem em saber qual seria o desempenho mínimo e máximo da operação e analisar sazonalidades enfrentadas não apenas pelo negócio, mas, também, pela localidade na qual está inserida a operação. Tudo isso, bem analisado, pode mostrar ao novo franqueado os erros ou as ineficiências do passado.
Como riscos, é preciso sempre ficar atento ao histórico do negócio e aos seus números: existem dívidas antigas que o franqueador assume, contratualmente? Quantas vezes essa unidade já foi repassada? Os números da unidade franqueada justificam o possível retorno do investimento? O território de atuação possui o potencial de mercado necessário para o negócio franqueado?
Documentos necessários para a realização do repasse de franquia
Conforme foi explicado no post anterior, o novo franqueado precisará assinar o contrato de franquia, sempre redigido por um advogado especializado em franchising. Faz parte da estratégia jurídica de toda franqueadora, inclusive, ter esse documento condizente com a Circular de Oferta de Franquia (COF) oferecida ao novo franqueado.
Entenda o que é a Circular de Oferta de Franquia.
Também é preciso ficar atento ao contrato de locação, que pode ser feito em nome do franqueado ou, então, por sublocação, pela franqueadora. Por fim, é importante que um terceiro contrato determine as regras do repasse.
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