Há duas situações em que acontece o repasse de franquias: o franqueador pode repassar unidades próprias, em funcionamento, transformando-as em unidades franqueadas, ou um franqueado pode repassar a unidade a um novo investidor. Ambas precisam de uma atenção especial da franqueadora e é necessário tomar alguns  cuidados para que a operação seja um sucesso. Neste texto, falaremos tudo o que o franqueador precisa saber sobre o repasse de franquia.

O repasse de unidades próprias a um franqueado

Esse é um caso muito comum no sistema de franchising e de uma certa forma  simples, juridicamente falando. As franqueadoras costumam pilotar unidades próprias e, quando têm algumas delas performando bem, podem oferecê-las a investidores locais. Como elas estão em pleno funcionamento, inicia-se o processo de seleção, calcula-se o valor daquele investimento, firma-se o contrato  de franquia e o franqueado apenas ‘pula a etapa’ de implantação, adquirindo a franquia  de “porteira fechada” com a carteira de clientes, mobiliário, equipamentos, e todo o resto.  

O contrato de franquia, neste caso, é o mesmo para a toda a rede, podendo ter adendos que referenciem a compra diferenciada.

Para entender essa questão com detalhes, leia: https://novoaprado.com.br/repasse-de-franquia-por-que-comprar-uma-loja-propria-repassada-pela-franqueadora/

O repasse de unidades franqueadas a um novo investidor

Essa é a questão mais complexa e que merece atenção.

O artigo 2º da lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, diz o seguinte sobre o repasse de franquias:

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

XVII – indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

Desde o início da relação de franquia, portanto, o franqueador deve deixar claro ao candidato à franquia que, em caso de repasse, ele deve seguir determinadas regras. E tais instruções devem constar também no contrato de franquia. Esse também é um dos bons motivos para a elaboração cuidadosa do contrato  de franquia com assistência jurídica de um especialista em franchising.

O Repasse de Franquia, também conhecido como transferência de franquia, ocorre quando um franqueado atual decide vender sua unidade a um novo interessado, que se tornará o novo franqueado. Essa transição envolve a transferência de todos os direitos, responsabilidades e ativos relacionados à operação da franquia.

Franqueador e franqueado sabem perfeitamente de seus direitos e responsabilidades. E repassar a unidade franqueada da forma correta, respeitando as condições vigentes do sistema de franquia, prazos e valores,  é tanto um direito quanto uma responsabilidade os parceiros.

O franqueado deverá estar ciente que deve comunicar oficialmente à franqueadora o desejo de repassar a unidade franqueada. Após encontrarem um candidato, a franqueadora aplicará o processo de seleção, para avaliar e verificar se o candidato tem o perfil adequado para assumir a operação da  unidade franqueada. Assim, o novo franqueado,  já aprovado pela franqueadora, deverá receber a COF (circular de oferta de franquia), assinar o contrato de franquia e  pagar a taxa de franquia  à franqueadora e, ainda, efetuar o pagamento do valor da franquia e suas instalações  ao antigo franqueado.

Leia este artigo para saber mais: repasse da unidade franqueada não pode ser decisão unilateral do franqueado

Rescisão do contrato de franquia

Também será necessário realizar a rescisão de contrato de franquia com o franqueado antigo, dentro dos termos da lei. É preciso apresentar um documento formal notificando o fim da parceria, dentro do prazo determinado no respectivo contrato, seguindo os  parâmetros jurídicos. 

Também é necessário que o franqueado que está repassando a unidade franqueada arque com suas dívidas com a franqueadora, bem como fornecedores, locador do ponto comercial e impostos, caso haja dívidas. E o novo franqueado deve também receber orientação jurídica para abrir sua empresa franqueada, de forma a se proteger de eventuais riscos financeiros que recaiam da gestão do antigo franqueado. 

Uma COF bem elaborada, assim como um bom contrato de franquia, garantem que o repasse sem a anuência e aprovação do franqueador sejam considerados uma grave violação da relação de franquia. A segurança jurídica da marca precisa ser preservada por meio de seus documentos, bem como pela contratação de uma equipe jurídica estratégica, especializada em franchising e varejo.

Saiba mais detalhes sobre a Circular de Oferta de Franquia.

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