É fato que as franquias estão ganhando cada vez mais espaço dentro do mercado nacional. Segundo dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2022, a quantidade de redes com esse modelo de expansão cresceu 40% quando comparado com o ano anterior.

Por se tratarem de empresas interdependentes, para que tenham sucesso, o franqueado e o franqueador contam com uma série de direitos e deveres inerentes ao franchising e às peculiaridades da própria rede. 

Nesse sentido, é muito importante que ambas as partes mantenham uma boa relação, cumprindo com suas responsabilidades, para garantir o bom andamento da franquia. 

Pensando nisso, para você conhecer os principais direitos e deveres dos franqueados e dos franqueadores, trouxemos abaixo um artigo completo sobre o assunto. Vamos ver? 

Também pode interessar: DEZ MUDANÇAS QUE O FRANCHISING ESTÁ VIVENDO E QUE FARÃO FRANQUEADORES E FRANQUEADOS QUEBRAREM PARADIGMAS EM SUAS REDES

Converse com um especialista em FRANCHISING

Direitos e deveres dos franqueados

Existem direitos dos franqueados que são consequências do próprio modelo de negócio de franquias. Em linhas gerais, são eles: 

  • autorização para utilizar a marca e a identidade visual do franqueador;
  • recebimento de treinamento adequado; 
  • acesso a know-how, conhecimentos de mercados e atividades realizadas pela franqueadora;
  • acesso a modelo de negócio estruturado que já tenha sido testado anteriormente pelo franqueador. 

Nesse sentido, existem deveres decorrentes dessa relação, sendo os principais: 

  • estudar a empresa franqueadora e seus integrantes antes de firmar a aquisição de sua franquia;
  • ter o investimento exigido para ter acesso à marca;
  • arcar com as despesas relacionadas à operação e à gestão da franquia adquirida, incluindo a aquisição de mercadorias e insumos; o pagamento de salários, aluguéis, despesas com luz, condomínio, impostos; entre outras decorrentes do funcionamento da empresa;
  • manter o espaço físico adequado conforme as regras da franquia;
  • seguir as normas e especificações da franquia;
  • utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou autorizados pela empresa franqueadora;
  • fornecer feedback ao franqueador para que ele elabore planos de ação e proporcione diferenciais competitivos;
  • realizar ações de marketing que sejam compatíveis com o posicionamento da marca e apenas quando houver autorização do franqueador;
  • pagar os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia.

Lembrando que esses são os principais direitos e deveres do franqueado e que representam a base desse modelo de negócio. Porém cada contrato poderá conter outros que variarão de acordo com as peculiaridades da empresa. 

Direitos e deveres dos franqueadores

Assim como o franqueado, o franqueador também conta com direitos e deveres previstos contratualmente. Nesse sentido, de modo geral, os seus principais direitos são: 

  • receber o valor da taxa de franquia pago pelo franqueado para ter acesso à marca;
  • receber os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia;
  • ter todas as normas respeitadas pelos franqueados.

Vejamos agora os principais deveres dos franqueadores: 

  • recrutar e selecionar franqueados de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
  • fornecer um modelo de negócios eficiente e previamente testado em uma ou mais unidades-piloto, que devem, preferencialmente, ser instaladas, operadas e geridas pela empresa franqueadora;
  • definir normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados com relação à implantação, operação e gestão das respectivas franquias;
  • realizar consultoria de campo, monitorando constantemente a rede de franquias, garantindo a consistência na observância de normas, políticas, processos e padrões;
  • fornecer treinamento e capacitação a todos os franqueados, por meio de programas de capacitação, guias de processos, manuais e outros materiais de orientação;
  • orientar e supervisionar as dificuldades dos franqueados, mantendo uma equipe qualificada para assessorá-los; 

Agora que você já conhece as responsabilidades do franqueado e franqueador para que essa parceria gere bons frutos, que tal conferir nosso outro artigo: OS 7 SEGREDOS DAS FRANQUIAS DE SUCESSO?

Está pensando em expandir sua empresa? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Nós, da Novoa Prado Advogados, somos especialistas em varejo e canais de distribuição, como franchising, licenciamento e todas as demais formas de expansão de marcas. 

Com mais de 30 anos de experiência, nossa equipe busca trazer a inovação, segurança e agilidade que o mercado demanda para os nossos clientes. 

Quer saber mais sobre o assunto ou esclarecer alguma dúvida? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

1 responder

Trackbacks & Pingbacks

  1. […] Para ficar por dentro das principais obrigações de cada uma das partes, confira nosso outro artigo: FRANQUEADO E FRANQUEADOR: PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DE CADA UM […]

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *