pre-Contrato-franquias

Para que uma nova unidade franqueada seja colocada em operação, um longo caminho deve ser percorrido. Os trâmites vão desde as conversas iniciais entre o candidato e o franqueador, a busca por um ponto comercial, a abertura de CNPJ, a instalação até que, enfim, a loja comece a funcionar. Para que tudo isso aconteça sem que haja problemas entre as partes, é fundamental que um pré-contrato de franquia seja formalizado. Quer entender, definitivamente, o que é o pré-contrato de franquia e sua função? Acompanhe este post até o final!

O pré-contrato de franquia não é um documento obrigatório pela lei de franquias, mas direciona com maior clareza o período que antecede a assinatura do contrato.

Antes de assinar o pré-contrato, o franqueador deverá apresentar ao candidato a Circular de Oferta de Franquia (COF), obrigatória de acordo com a lei de franquias (nº 13.966/19). O pré-contrato fica, então, entre esse documento e o contrato de franquia.

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O pré-contrato de franquia

Mesmo que o franqueado já saiba qual será seu território de atuação, nem sempre todas as demais questões estão definidas quando franqueado e franqueador decidem fechar negócio. Ele, por exemplo, pode ainda não ter encontrado um ponto comercial e, caso não o encontre, o negócio será inviabilizado.

Então, para garantir o negócio, o pré-contrato é assinado e o empreendedor tem um prazo para encontrar o ponto comercial. Outras questões também podem ser definidas de acordo com o que for instituído no pré-contrato, que geralmente tem uma duração de três a seis meses, o que pode variar dependendo do tipo de negócio, do segmento e do franqueador.

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O que é definido no pré-contrato

O pré-contrato de franquia apresenta todas as obrigações pré-operacionais. A partir dele, o franqueado poderá seguir a padronização da marca. E, então, caso ainda não tenha um ponto comercial, já o buscará de acordo com as informações da franqueadora, assim como fará todo o resto, desde a constituição da empresa, a contratação de pessoas, a reforma da unidade, a compra de equipamentos, a implantação e o treinamento da equipe.

O pré-contrato tem utilidade durante todo o período de preparação e que precede a inauguração para o início da operação. O pagamento de taxa também será definido nesse documento e é o momento também que o franqueado recebe os manuais e todo o know-how necessário para começar a unidade.

Quais são direitos e deveres que esse documento assegura para o franqueado?

Por não sei instituído por lei, o pré-contrato não tem regras preestabelecidas, mas dá maior segurança jurídica às partes. Quando é definida a localidade em que a franquia será instalada, por exemplo, aquele território já está definido a partir deste documento. Então, é direito do franqueado explorar aquela região. Já os deveres são os de pagar a taxa de franquia, constituir a empresa franqueada, buscar o ponto comercial, fazer a reforma, captar e selecionar equipe, treinamento e outras responsabilidades que sejam definidas pelo franqueador dentro do prazo estabelecido.

E, apesar de a legislatura não prever nada em relação ao pré-contrato, ela orienta que, caso ele exista, a sua minuta padrão seja anexada à Circular de Oferta de Franquia.

Então, cada franqueador estipula o documento de acordo com seu processo de seleção e de implantação da franquia. Na verdade, a formalização do pré-contrato estabelece o compromisso entre as partes, devendo ser assinado pelas partes perante duas testemunhas.

Do lado do franqueador, ele tem o dever de fornecer o know-how para o franqueado iniciar a operação, entregar o manual de implantação com todas as características que deve ter a unidade franqueada, o projeto arquitetônico, os manuais operacionais, além de fornecer o treinamento do franqueado e sua primeira brigada, se for o caso.

Dessa forma, o documento estabelece tanto as obrigações e responsabilidades do franqueado, como também do franqueador. É fundamental que os direitos e deveres pré-operacionais do franqueador e do franqueado estejam contidos nesse documento.

A importância do pré-contrato

No período entre a definição da localização da unidade franqueada e, de fato, a inauguração da franquia, muitas intercorrências podem surgir. É o pré-contrato que assegura qualquer mudança de rumo. Existem casos de possíveis franqueados que desistem do negócio na metade do prazo do pré-contrato e outras diversas situações. Então, o documento é um compromisso entre as partes, mas que possibilita o rompimento da relação, respeitados os termos lá estabelecidos.

Se o franqueado desistir do negócio, por exemplo, o franqueador pode estabelecer no pré-contrato que a taxa inicial de franquia já paga pelo franqueado não será devolvida. Caso a rescisão venha por parte do franqueador, o pré-contrato pode estabelecer em quais condições e como a devolução desta taxa ao franqueado poderá ser feita.  Então, é possível delimitar no documento as condições de uma possível rescisão. Isso ocorre, geralmente, quando as partes entendem que o franqueado não tem perfil para o negócio ou a franquia não era exatamente o que o franqueado esperava. Essa situação não é exatamente ruim, porque é melhor que aconteça no começo da relação do que posteriormente, com a unidade em operação.

É importante ter o pré-contrato porque, com ele, existe um compromisso e as partes têm suas responsabilidades já expressamente definidas naquele período de instalação da unidade, que é tenso e até algumas vezes conflituoso.

Cada vez mais, o pré-contrato se torna um documento importante, porque deixar tudo combinado é uma maneira de trazer maior transparência e segurança jurídica às partes.

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