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A decisão de expandir um negócio é uma etapa crucial para o crescimento empresarial e dois modelos principais se destacam nesse contexto: o Licenciamento de Marca e a Expansão por Franquias. Ambos os canais de varejo oferecem a oportunidade de criar uma rede de distribuição da marca, mas diferem em vários aspectos significativos. É importante entender as diferenças e semelhanças entre esses modelos de expansão e como eles podem se adequar a diferentes tipos de empreendimentos. Quer saber se seu negócio precisa de licenciamento de marca ou expansão por franquias? Aproveite nosso conteúdo!

Licenciamento de Marca

O Licenciamento de Marca envolve o direito de uso de titularidade do licenciante, que pode incluir a marca, layout característico, conjunto-imagem e outros. É um contrato atípico, assim como o de franquia, mas sua característica mais marcante é a ausência de transferência de know-how de gestão de negócio.

O contrato é simplificado e se refere ao uso da marca. É apropriado para empresas em que o empresário licenciado já possui experiência no respectivo mercado e busca incorporar produtos ou serviços de uma marca de renome ao seu negócio próprio, ou mesmo deseja operar de forma exclusiva, mas de acordo com suas próprias diretrizes comerciais e operacionais. 

Expansão por franquias

Na expansão por Franquias, replica-se um negócio de sucesso, com todos os seus detalhes. Além da autorização para o uso da marca, o franqueado recebe know-how e tecnologia da franqueadora, suporte permanente e atualizações constantes. O conceito é formatado, os fornecedores são homologados, o atendimento é padronizado, e os franqueados têm pouca autonomia para alterar as características do negócio. Isso é ideal para quem deseja reproduzir um conceito de negócio já testado, com riscos mitigados devido à experiência adquirida pelo franqueador. Portanto, é indicado para quem nunca operou um negócio ou para quem deseja atuar em um novo ramo, com riscos menores em comparação ao empreendimento próprio.

Diferenças entre Licenciamento e Franquias

A distinção fundamental entre esses modelos é que no Licenciamento de Marca não há transferência de know-how de gestão de negócio, enquanto no Franchising esse aspecto é primordial. 

Até a entrada em vigor da nova lei de franquias (Lei 13.966/19) no Brasil, as características de cada instituto eram muitas vezes confundidas, uma vez que a antiga lei (Lei 8.955/94) não tornava obrigatória a transferência de know-how de gestão. 

A nova lei, por outro lado, tornou isso explícito, estabelecendo que para ser considerada franquia, uma marca deve oferecer a transferência de know-how de gestão operacional, comercial e financeiro.

Possibilidades de coexistência

Empresas que atuam com franchising podem também oferecer Licenciamento de Marca em suas carteiras de negócios. No entanto, é necessário criar essa modalidade separadamente, com critérios e contratos distintos, devido às diferenças na forma de explorar os territórios. 

Essa flexibilidade proporcionada pela nova lei abre oportunidades interessantes, especialmente em um país tão grande quanto o Brasil. O conceito de “store in store” praticado por muitas franqueadoras, por exemplo, é  considerada uma modalidade de  Licenciamento. Quando uma marca implanta um espaço dentro de uma outra  loja, não é necessária a transferência de know-how; trata-se apenas da licença de uma marca e  fornecimento de produtos, o que pode ser contratado sem a necessidade de ser uma franquia.

Escolhendo o melhor modelo de expansão

A escolha entre o Licenciamento de Marca e a Expansão por Franquias depende das necessidades e objetivos de cada empreendedor e do tipo de negócio que está sendo concedido. Aqui estão algumas considerações gerais:

Licenciamento de Marca

– Vantagens

  • Maior flexibilidade legal e técnica;
  •  Maior adaptabilidade para mercados diversos
  • Menor grau de responsabilidade 

– Desvantagens

  • Possível perda da identidade de marca;
  • Baixa padronização e controle;
  • Relacionamento menos comprometido com o licenciado

Expansão por Franquias

– Vantagens

  • Consolidação da marca;
  • Maior controle da operação e padronização 
  • Comprometimento mútuo

– Desvantagens

  • Fornecimento de suporte contínuo e treinamentos;
  • Maior rigor técnico e legal;
  • Necessidade de compartilhar e entregar o que foi concedido
  • Riscos compartilhados 

A escolha entre esses modelos depende da visão do empreendedor e da estratégia de negócios. O Franchising oferece um caminho mais seguro e estruturado para replicar um negócio, enquanto o Licenciamento de Marca proporciona maior flexibilidade e autonomia. Cada modelo tem seu lugar no mundo dos negócios, e a decisão deve ser baseada nas metas e recursos disponíveis. É essencial buscar orientação profissional ao considerar qualquer uma dessas opções, pois uma escolha equivocada pode ter implicações significativas para o futuro do negócio. Contar com um advogado especializado em varejo  também será fundamental para que a expansão ocorra dentro da lei.

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Para escolher o melhor canal de varejo e garantir a segurança jurídica da operação, é essencial que as empresas busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising, licenciamento e varejo. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

A Novoa Prado & Kurita é um escritório jurídico  especializado em varejo e  franquias, que oferece soluções personalizadas para a estratégia jurídica de franqueadores e manutenção legal de redes de franquia.

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O compartilhamento de ponto comercial é uma estratégia inteligente. Ao unir duas ou mais marcas num mesmo local, empreendedores podem dividir custos de operação e locação, conquistar e fidelizar os mesmos consumidores e aumentar o ticket médio das vendas. É o chamado conceito store in store (loja dentro de loja, numa tradução livre), bastante utilizado por franqueadoras em processo de expansão.

Se você quer entender melhor sobre esse conceito, esse texto tem as informações necessárias para ampliar seu conhecimento!

O que é store in store?

Store in store não é um conceito novo: a ideia surgiu com os grandes magazines, quando marcas eram convidadas a instalar corners de produtos exclusivos e destinar vendedores naquele espaço para promover suas marcas. No Brasil, Mappin, Mesbla e outras grandes multimarcas se valeram do conceito.

Estudiosos do varejo lembram que geladeiras de sorvete e de refrigerantes, com marcas exclusivas em supermercados, também são espécies de precursoras da store in store, conceito que remete à exclusividade.

Em franchising, o modelo se aprimorou. As lojas de conveniência foram as primeiras a adotá-lo como verdadeira parceria entre empresas franqueadoras, também com corners. Casa do Pão de Queijo e Dunki’n Donuts, na década de 90, ofereciam aos franqueados a possibilidade de colocar estantes de produtos nesses estabelecimentos dos postos de gasolina: ao franqueado, cabia a manutenção do corner e o fornecimento dos produtos, que eram manipulados pelos funcionários da loja de conveniência. A parceria era boa para todo mundo: os donos dos corners lucravam com os clientes das lojas de conveniência e esses estabelecimentos ofereciam produtos famosos aos consumidores, aumentando as vendas.

Nesse modelo de store in store, como se nota, as marcas não precisam pertencer ao mesmo grupo para formar parceria e dividir o mesmo espaço. Os franqueados da Casa do Pão de Queijo e da Dunki´n Donuts também não pagavam aluguéis, mas um percentual das vendas dos seus produtos à loja de conveniência.

Serviços aliados a produtos

Store in store também é um conceito de expansão de franquias utilizado por marcas de um mesmo grupo e até por redes que aliam varejo de produtos ao varejo de serviços.

Existem, por exemplo, lojas de suplementos alimentares e artigos esportivos que, no mesmo espaço, conjugam clínicas estéticas; salões de beleza com lojas de cosméticos; restaurantes com empórios; livrarias com cafeterias e outras combinações que mostram que o store in store pode ser um negócio lucrativo e vantajoso. 

Vantagens na expansão de franquias

Como citado no começo deste texto, a store in store permite que, ao compartilhar o mesmo ponto comercial, as marcas tenham benefícios como a visibilidade, a economia na locação, o compartilhamento da clientela e a divisão dos custos operacionais. 

Cada modelo de negócio segue suas definições, tendo a loja que está dentro da outra um determinado espaço, conforme a negociação, a característica do empreendimento ou a demanda do consumidor.

De qualquer maneira, na expansão de franquias, essa operação pode ser interessante especialmente para localidades em que os pontos comerciais são caros ou escassos, quando há empreendimentos que comportam diversos outros (como as paradas em estradas, que agregam diversos restaurantes, casa lotérica, lojas de roupas e calçados, espaço kids, dentre outras operações) ou quando uma franqueadora tem marcas afins e pode oferecê-las ao mesmo franqueado.

Modelo segue a lei de franquias?

Qualquer formato de franquia deve seguir a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil. O franqueado que atuará com o modelo store in store deverá receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) dez dias antes da assinatura do contrato de franquia para poder analisá-la adequadamente, ter contrato de franquia compatível ao detalhamento da COF e a franqueadora deverá seguir a legislação. Nada muda em relação a outros modelos de franquia.

Porém é necessário que sejam feitos contratos específicos para a operação junto a outros estabelecimentos, sejam eles da própria franqueadora, de outra marca, de outro franqueado ou mesmo uma varejista que não atue com franquias. E é justamente este contrato que precisa ser muito bem redigido para garantir a segurança jurídica do negócio, tanto para salvaguardar a marca (da franqueadora) quanto a unidade franqueada.

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