Exigida pela atual lei de franquias, a Circular de Oferta de Franquia (COF) é o instrumento jurídico que dará base para a relação entre franqueador e franqueador, esclarecendo as regras do negócio Promulgada em 1994, a primeira lei de franquias (nº 8.955/94) foi um exemplo mundial ao formular diretrizes para o franchising no Brasil. Com o passar do tempo e as mudanças do varejo, ela já não se mostrava tão eficiente e foi substituída pela lei 13.966/19, que entrou em vigor em março de 2020. A atual lei de franquias passou, então, a valorizar ainda mais a transparência da relação entre o franqueador e sua rede franqueada ao ampliar as exigências em relação às informações disponíveis na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Mas, afinal, o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)? Leia este texto até o final para entender mais sobre o documento.
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A Circular de Oferta de Franquia (COF)
De modo geral, a Circular de Oferta de Franquia é um documento exigido pela lei de franquias, 13.966/19, que detalha o negócio oferecido, com direitos e deveres do franqueador e do franqueado, situação financeira da empresa franqueadora, formas de fornecimento e suporte oferecido.
Neste documento – elaborado por um advogado especialista em franchising – também serão apresentados os aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades de franqueado e franqueador.
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Quando a COF deve ser apresentada ao possível franqueado
O futuro franqueado recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF), obrigatoriamente, com no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato, de forma que tenha tempo para analisá-la e submetê-la a um advogado de sua confiança.
A questão das situações em que são aplicadas multas, penalidades e indenizações dafranqueadora sobre os franqueados, antes da nova lei, eram tratadas apenas no Contrato de Franquia – e não na COF. Assim, quando o candidato à franquia passava pelo processo de seleção, esse assunto podia não ser esclarecido – e a atual lei trouxe mais transparência a esses pontos, tão importantes para que a relação já se inicie às claras, com o franqueado sabendo quais são as regras da marca à qual está aderindo.
Para que serve a COF – Circular de Oferta de Franquia
No documento, é indispensável que se tenham, detalhadamente, as informações sobre a franquia e aquilo se espera de um franqueado. Desta forma, a COF-Circular de Oferta de Franquia serve como base para os dois lados. A parceria entre franqueado e franqueador deve ser transparente e com um mesmo objetivo.
Alguns franqueados, por exemplo, têm a intenção de adquirir uma franquia, mas contratar um funcionário para administrá-la. E até mesmo esse ponto será esclarecido pela Circular, que, entre outras funções, também informará o quanto será necessária a presença do franqueado na operação da franquia.
Confidencialidade
Com a obrigatoriedade de enviar a COF com dez dias de antecedência aos possíveis franqueados – ou seja, antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia – os franqueadores precisam também assegurar que aqueles dados disponíveis no documento serão confidenciais, já que nele são descritos diversos detalhes da operação, além de informações financeiras, composição societária da empresa franqueadora e contatos de franqueados e ex-franqueados.
Por isso, é fundamental que o franqueador envie o documento ao candidato na forma integra, e exija a sua assinatura no termo de confidencialidade e na declaração de entrega da Circular, para fins de cumprimento da lei.
Ainda que, nesta etapa, o candidato não tenha acesso a segredos industriais da franquia, a lei também prevê, em seu Artigo 3º, que seja especificado na COF a situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia em relação ao know-how ou segredo de indústria a que o franqueado venha a ter acesso durante a vigência do contrato.
A Circular de Oferta de Franquia é um documento importantíssimo para o franchising brasileiro e, por isso, está descrita e amparada pela lei de franquias. Todo candidato à franquia, antes de ter contato com a COF, deveria conhecer a lei, na sua íntegra, para poder entender melhor este documento.
Já as franqueadoras devem contar, sempre, com uma equipe de advogados especializados em franchising. Apenas especialistas podem assegurar a marca por meio de seus documentos.
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