Quando uma empresa decide expandir seus negócios por franquias, deve seguir a lei de franchising, número 13.966/19 e oferecer aos seus franqueados os documentos exigidos pela lei, como a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia, além de outros documentos importantes para essa relação, como o Pré-Contrato de Franquia e os Contratos Acessórios, dentre outros. Por isso, é fundamental que se tenha uma estratégia jurídica, com advogados especializados em franchising apoiando a marca e a empresa franqueadora desde sua criação. Se você quer entender um pouco sobre esse processo, leia o texto até o final.
Quer conhecer mais sobre o pré-contrato de franquia? Leia este texto.
Afinal, o que é estratégia jurídica em franchising?
Para que a franqueadora e sua rede franqueada operem com total segurança jurídica, é preciso que contem com advogados especializados em franchising. Apenas uma equipe que entenda profundamente das estratégias do varejo e do franchising conseguirá direcionar os documentos e a expansão da franqueadora para que ela tenha o melhor desempenho fiscal e operacional, de modo a potencializar suas conquistas.
Além disso, o advogado especializado em franchising tem experiência em variados setores, conseguindo tramitar por particularidades de operações como Alimentação, Serviços, Vestuário, Perfumaria e Cosméticos, Limpeza e Conservação, Automotivo, Casa e Decoração, Saúde e Beleza, dentre tantos outros, podendo orientar as franqueadoras nos pormenores que os setores demandam.
Sejam as ofertas das franqueadoras microfranquias ou franquias de alto investimento, é imprescindível que todas elas contem com uma excelente estratégia jurídica para que haja a garantia de estarem seguras da legalidade de suas atividades.
Documentos exigidos pela lei de franquias
Quando uma empresa decide franquear, ela precisa salvaguardar sua marca, sua imagem e os segredos do seu negócio. Por isso, é fundamental que seus documentos sejam redigidos por advogados especializados.
Apenas especialistas conseguem assegurar à marca que ela não será lesada quando um contrato chegar ao fim ou houver um abrupto rompimento. A partir da elaboração estratégica e funcional da Circular de Oferta de Franquia (COF), do Pré-Contrato de Franquia e do Contrato de Franquia, as marcas passam a oferecer também ao franqueado a garantia de transparência na relação, levando ao mercado a segurança de uma operação lícita e com claros valores.
A estratégia jurídica para o franchising é imprescindível para que as franqueadoras garantam longevidade aos negócios!
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