Sempre enfatizamos, aqui no blog da Novoa Prado e Kurita Advogados, a importância dos documentos que regem o sistema de franchising, a exemplo da Circular de Oferta de Franquia (COF)  e do Contrato de Franquia. Mas você sabe qual é a diferença entre esses documentos e como o franqueador deve ter cada um deles muito bem alinhado ao negócio, de forma a trazer segurança jurídica à rede? Para entender perfeitamente do assunto, leia este texto até o final!

Os documentos que regem o sistema de franchising

A lei 13.966/19 é conhecida como lei de franquias e determina que o franqueador entregue ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento que contém as informações solicitadas pela lei, detalhadamente. Depois do recebimento e análise da COF, o candidato assina o Contrato de Franquia, que também é citado na lei.

A Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia são dois documentos essenciais no processo de estabelecimento de uma relação de franquia. Ambos desempenham papéis distintos, mas igualmente importantes na definição dos termos e condições que regerão a parceria entre o franqueador e o franqueado. 

A Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é o documento que o candidato à franquia recebe do franqueador no final do processo de seleção, nos termos exigidos legalmente. Ela serve como um instrumento informativo e de transparência, permitindo ao candidato à franquia uma visão detalhada do negócio que está prestes a ingressar. Além disso, a COF é um requisito legal no Brasil e deve ser fornecida ao franqueado em potencial com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do Contrato de Franquia.

A principal função da COF é fornecer informações detalhadas sobre a franquia, incluindo, mas não se limitando a:

Histórico da franqueadora: Aqui, o franqueador descreve sua história, tempo de operação, e seu desempenho no mercado.

Informações financeiras: Isso inclui estimativa de investimentos,  custos e despesas associados à aquisição  da franquia.

Obrigações das partes: Descreve as obrigações tanto do franqueador quanto do franqueado, detalhando suas responsabilidades contratuais.

Território de atuação: Especifica o critério  territorial e quais as limitações geográficas da franquia.

Taxas e valores: Detalha todas as taxas associadas à franquia, como a taxa de franquia, royalties, fundo de marketing, entre outras.

Perfil desejado do Franqueado: Descreve as  características pessoais, preferenciais e obrigatórias, necessárias para o franqueado operar a franquia. 

Prazo e duração do contrato: Define a duração do contrato, as condições para renovação e os termos de rescisão.

Há ainda muitas outras informações exigidas pela Lei para a elaboração de uma COF, sendo de extrema importância que o franqueador seja  bastante transparente  para que o futuro franqueado ratifique as informações recebidas durante o processo de seleção.

Entenda melhor assistindo o vídeo: O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)

O Contrato de Franquia

O Contrato de Franquia é o documento legal que efetivamente estabelece as regras e normas  da relação entre o franqueador e o franqueado. Ao contrário da Circular de Oferta de Franquia (COF), que é um documento informativo, o contrato de franquia é um acordo vinculativo que regula os direitos e obrigações de ambas as partes durante a vigência da franquia.

No contrato de franquia deve estar previsto os seguintes pontos,  incluindo mas não se limitando a:

Uso da marca: O contrato deve especificar o uso da marca registrada da franqueadora pelo franqueado.

Território: Deve definir claramente o território de atuação do franqueado.

Taxas e valores: Detalhar as taxas a serem pagas pelo franqueado, incluindo a taxa de franquia, royalties e fundo de marketing, se aplicável.

Obrigações das partes: Descrever as responsabilidades e deveres tanto do franqueador quanto do franqueado durante a vigência do contrato.

Prazo e renovação: Estabelecer a duração do contrato e as condições para renovação, bem como as penalidades e multas em caso de rescisão.

Treinamento e suporte: Especificar o treinamento fornecido pelo franqueador e o suporte contínuo oferecido ao franqueado.

Pontos de Atenção no Contrato de Franquia

É fundamental que o franqueador e o franqueado prestem atenção a alguns detalhes cruciais ao elaborar e assinar o contrato de franquia. É essencial que o contrato seja redigido de uma forma clara e acessível, evitando duplas interpretações e possíveis discussões de entendimento daquilo que foi anteriormente combinado. Além disso, o contrato deve ser assinado na presença de duas testemunhas para garantir sua validade.

Quer saber mais? Clique aqui e Entenda mais sobre o contrato de franquia

Conclusão

A COF e o Contrato de Franquia são dois documentos distintos, mas igualmente importantes, no contexto das franquias. A COF fornece informações detalhadas ao franqueado em potencial, permitindo-lhe avaliar a franquia de forma abrangente antes da assinatura do contrato. O Contrato de Franquia, por sua vez, estabelece as bases legais da relação entre franqueador e franqueado, regulando direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.

Para garantir a transparência, segurança e conformidade com as leis, é aconselhável que ambas as partes envolvidas em uma franquia busquem a orientação de advogados especializados em direito de franquias ao elaborar e revisar esses documentos, garantindo que todos os aspectos jurídicos sejam devidamente considerados. Dessa forma, a relação de franquia pode prosperar com confiança e segurança para ambas as partes.

Como vimos, o processo de elaboração da COF e do Contrato de Franquia é bem complexo, pois requer que os interessados, tanto o franqueador que deseja lançar sua marca, quanto o franqueado, que pretende fazer parte da franquia, entendam o instituto do franchising e a própria  lei que o rege (13.966/19). Mesmo assim, um acompanhamento de profissionais capacitados para dirimir dúvidas e assessorar em todas as etapas, é imprescindível. Isso para evitar que falhas e problemas jurídicos possam comprometer a validade e credibilidade dos documentos em questão.

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Para garantir o apoio jurídico da franqueadora, as marcas devem contar com os serviços de assessoria de profissionais especializados em franchising, objetivando ter contratos sólidos, transparentes e justos, levando ao sucesso e à boa relação entre as partes interessadas.

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