Por que o capital de giro compõe o investimento inicial da franquia

O capital de giro é um valor fundamental em qualquer empreendimento – e isso se aplica tanto a negócios independentes quanto no sistema de franquias. Ele é crucial para manter a saúde financeira do seu negócio que, sem ele, não sobreviverá. Já falamos, em outro artigo, para que serve o capital de giro e como calculá-lo (https://www.novoaprado.com.br/para-que-serve-o-capital-de-giro-na-franquia-e-como-calcula-lo/). Agora, explicaremos por que ele compõe o investimento inicial da franquia e qual é a razão de seu franqueado não poder iniciar a operação sem esse valor em caixa. Então, fique conosco até o final!

A importância do capital de giro

O capital de giro é indispensável para garantir que a empresa possa funcionar sem interrupções, mesmo antes de começar a gerar lucro. Ele terá a função de cobrir uma série de despesas, tais como impostos, salários dos funcionários, renovação de estoque, aluguel do espaço, contas fixas (como a de água, energia elétrica, internet), e outras despesas operacionais.

Esse valor precisa ser calculado para cobrir despesas que não serão pagas pelo faturamento inicial da franquia nos primeiros meses de operação, quando ela ainda não atingiu o break even (o ponto de equilíbrio). 

Numa linguagem mais direta, é o dinheiro que o empreendedor precisa dispor para manter as operações da empresa, garantindo a cobertura dos custos e despesas regulares nos primeiros meses de funcionamento. Em franchising, essa importância é tão presente quanto em qualquer outro negócio, uma vez que os franqueados não têm receita imediata.

O capital de giro é a reserva financeira disponível que o franqueado deverá ter para manter o negócio operando sem contratempos durante seu estágio inicial.

O capital de giro no investimento inicial

Quando o candidato à franquia passa pelo processo de seleção, ele é informado sobre o valor do investimento inicial da unidade franqueada. E, neste momento, a equipe de Expansão da franqueadora deve também informar o valor disponível para o capital de giro, já que muitos negócios dependem de uma boa quantia para começarem a operar. Isso porque alguns segmentos dependem de fatores como folha de pagamento, aluguel, impostos e outras contas que precisam ser pagas com o recurso do capital de giro.

E quando a unidade franqueada já fatura, o capital de giro pode ser dispensado?

O capital de giro nunca poderá ser dispensado. É esse valor que faz com que a unidade franqueada não entre em dívidas ou empréstimos bancários, comprometendo sua saúde financeira. É necessário orientar o franqueado para que ele esteja atento aos aspectos de funcionamento do seu negócio que são importantes para manter o equilíbrio financeiro. Situações como diminuição nas vendas, inadimplência, aumento de custos operacionais, despesas inesperadas, tudo isso poderá afetar o fluxo do negócio, sinalizando que alguns movimentos devem ser feitos para recuperar o fôlego e não entrar no vermelho!

A própria franqueadora pode ensinar a rede franqueada a fazer um planejamento financeiro, prevendo situações adversas nos valores projetados. Assim, uma das atividades diárias do franqueado será manter um controle sobre finanças, evitando as dívidas. 

Evite financiamento para compor o capital de giro

Para que uma unidade franqueada inicie suas operações de forma saudável, é  importante que ela não seja inaugurada com dívidas – e isso inclui empréstimos ou financiamento do capital de giro, pois isso pode aumentar a carga financeira da empresa. É justamente por isso que o montante deve ser parte integrante do investimento inicial do empreendedor. Dependendo do tipo de franquia e do local de operação, as necessidades de capital de giro podem variar significativamente. Portanto, é vital que os franqueadores avaliem criteriosamente o perfil dos candidatos à franquia antes de os aprovarem, garantindo que eles tenham fundos suficientes para sustentar o negócio nas etapas iniciais.

A ausência de capital de giro pode ser fatal para uma franquia, uma vez que uma empresa pode enfrentar crises, com dificuldades financeiras, com despesas ou gastos que não foram devidamente calculados, ou mal-empregados, levando à necessidade de encerrar suas operações de modo prematuro.

 

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Para garantir a segurança jurídica da franqueadora, é fundamental que as marcas busquem assessoria de profissionais jurídicos especializados em franchising. Assim, ele poderá elaborar contratos sólidos e definidos dentro da lei, estabelecendo uma confiança e apoio para o sucesso e equilíbrio na relação entre os envolvidos.

 

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